NR. 07
Esta Norma estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados.
Objetivo
Proporcionar melhores condições de saúde para os colaboradores das empresas, através da prevenção das doenças ocupacionais e da promoção e recuperação da saúde, contribuindo assim para a melhor qualidade de vida do trabalhador e para a maior produtividade da empresa.
O ASO
É o atestado que serve para definir se o funcionário está apto ou inapto para a realização de suas funções dentro do local de trabalho..
Benefícios do ASO?
O ASO documenta na área médica os riscos a que o funcionário está exposto. Funciona tipo um mapeamento detalhado dos riscos.
No ASO também estarão relatados os exames médicos específicos para determinada função, esses exames serão definidos baseados no risco. A partir dos riscos encontrados no ASO (Atestado de Saúde ocupacional) podemos determinar quais as medidas que podem ser adotadas para evitar doenças que porventura forem diagnosticadas.
Deverá ser realizado antes que o colaborador inicie sua atividade na empresa.
A NR. 7 estabelece a realização bienal para trabalhadores entre 18 e 45 anos de idade, não portadores de doenças crônica e não expostos a agentes
Deverá ser realizado antes da data da mudança; A NR -7 entende por mudança de função qualquer alteração na atividade, posto ou setor que impliquem em diferente exposição a riscos.
Deverá ser realizado sempre que ocorrer 30 ou mais dias de afastamento por motivo de saúde (doença Ocupacional ou não, acidentes ou parto); deve ser realizado no primeiro dia de retorno à empresa, e no prazo de 30 dias.
Deverá ser realizado antes da data da homologação.
A audiometria é um exame que tem como objetivo avaliar a capacidade do paciente para ouvir e interpretar sons. Através do exame detectam-se possíveis alterações auditivas e permite orientar o paciente sobre as medidas preventivas ou tratamentos mais adequados para cada caso.
O exame toxicológico de larga janela de detecção é obrigatório para emissão de CNHs C, D ou E e para contratação e desligamento dos motoristas profissionais CLT. Confira os detalhes no vídeo de nossa parceira. Clique aqui!
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA de acordo com a NR9 visa à qualidade de vida, através da preservação da saúde e a integridade física dos trabalhadores, por meio de uma avaliação sistêmica dos riscos ambientais. Propondo medidas de bloqueio a cada risco identificado.
O PCMAT – NR18, é um programa que estabelece procedimentos de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implantação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.
O PCA – Programa de Conservação auditiva é um conjunto de medidas coordenadas que previnem a instalação ou evolução das perdas auditivas ocupacionais, é um processo contínuo e dinâmico de implantação de rotinas nas empresas. Onde existir o risco para a audição do trabalhador há necessidade de implantação do PCA.
O Plano de Controle Emergencial – PCE tem por objetivo estabelecer as ações e os procedimentos a serem desencadeadas, em eventuais situações emergenciais, que tenham potencial para afetar a integridade física de seus colaboradores, causar danos ao patrimônio da empresa e/ou de terceiros, ou gerar impactos ao Meio Ambiente.
O Programa de Gestão de Resíduos Sólidos – PGRS constitui num documento integrante do Sistema de Gestão Ambiental, que busca minimizar a geração de resíduos na fonte, adequar a segregação na origem, controlar e reduzir riscos ao meio ambiente e assegurar o correto manuseio e disposição final, em conformidade com a legislação vigente.
O LTCAT é um Laudo, elaborado com o intuito de se documentar os agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho e concluir se estes podem gerar insalubridade para os trabalhadores eventualmente expostos. Somente será renovado caso sejam introduzidas modificações no ambiente de trabalho. Serve também para subsidiar a elaboração do PPP e pericias trabalhista.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa.
A Norma Regulamentadora – NR17, busca instituir métodos que ajuste e melhore as condições de trabalho, ocasionando conforto aos trabalhadores, além de trazer segurança e eficiência para a realização das atividades a serem desempenhadas. Tem por principio ajustar as condições do trabalho ao empregado.
Este laudo consiste na qualificação e quantificação dos Riscos Ambientais com objetivo de verificar a exposição dos trabalhadores, aos agentes peliculares e definir se o colaborador tem ou não direito ao adicional de periculosidade. Propondo medidas para eliminação, neutralização ou minimização dos mesmos.
O Laudo de Insalubridade é o documento técnico-legal que estabelece se os empregados da empresa têm ou não direito ao recebimento do adicional de insalubridade, em virtude da exposição a agentes físicos, químicos e/ou biológicos, considerando os limites de tolerâncias estabelecidos pelas legislações e as proteções fornecidas pela empresa.
Tem como finalidade avaliar as condições ambientais das temperaturas no ambiente de trabalho, analisando as condições de cada situação, propondo medidas de conforto térmico de acordo com o resultado obtido nas medições.
Parâmetro utilizado para caracterização da exposição ao ruído, expresso em porcentagem de energia sonora, tendo por referência o valor máximo de pressão sonora diária permitida, definida com base em parâmetros preestabelecidos.
Levantamento, identificação e reconhecimentos dos riscos ambientais no ambiente de trabalho.
Esta norma estabelece os requisitos mínimos para a composição, formação, implantação e reciclagem de brigadas de incêndio, preparando-as para atuar na prevenção e no combate ao princípio de incêndio, abandono de área e primeiros socorros, visando proteger a vida e o patrimônio, reduzir as consequências e os danos ao meio ambiente.
Seguindo a base estrutural da própria norma NR 6, uma vez que ela é auto didática; pois explica em detalhes as responsabilidades de cada parte, seja ela do fabricante, ou do empregador, ou do trabalhador. É explicado também em detalhes a utilização e importância de cada EPI, inclusive com vídeos demonstrando seu uso correto.
Este Curso tem como objetivo atender a norma regulamentadora NR 7, onde toda empresa deve manter um colaborador treinado a manipular o material de primeiros socorros bem como conhecer os procedimentos de socorro. Reconhecer uma situação de emergência, sua gravidade e a prestar os cuidados imediatos necessários ao atendimento correto dos diversos agravos à saúde.
Este curso foi criado com o objetivo de que o aluno adquira uma base de como funciona a comissão (CIPA) numa empresa ou instituição, desde as suas atribuições legais, estrutura, objetivos, etc., ou seja, a essência desta norma: como evitar/prevenir a ocorrência de acidentes de trabalho.
Transmitir aos colaboradores sobre os conceitos básicos da elaboração e uso de um mapa de riscos. O que é, para que serve, como elaborar, simbologia das cores de legendas e seus principais riscos á saúde (riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e acidentes), tabela de gravidade, riscos ambientais, caracterização da área, geologia e outros conteúdos importantes.
O curso de trabalho em altura tem por objetivo capacitar o aluno a desempenhar as suas funções, de acordo com o previsto na NR 35, visando a garantir a execução de suas atividades com segurança. Considera-se trabalho em altura aquele executado em níveis diferentes e no qual haja risco de queda capaz de causar lesão ao trabalhador.
Tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.
A NR.12 define referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção, a fim de garantir a integridade física dos trabalhadores contra os riscos de origem mecânica originados dos movimentos perigosos das máquinas e equipamentos. Sendo assim esta norma estabelece para este fim os equipamentos e medidas de segurança, seja de natureza individual ou coletiva de quem atua com máquinas equipamentos no seu meio de trabalho.
A NR.18 tem por objetivo principal o estabelecimento de procedimentos que garantam a segurança dos trabalhadores da indústria da Construção, em todas as fases do processo construtivo, de modo a evitar os acidentes de trabalho.
Esta Norma Regulamentadora – NR 10 estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
Transmitir aos colaboradores os princípios da saúde ocular, em especial atenção e cuidados básicos com os olhos, como perfuração, prevenção de acidentes e doenças na visão.
O meio ambiente do trabalho e os princípios da prevenção e da precaução. Explanação sobre o conceito de princípios. Conceituação de meio ambiente do trabalho. Aplicabilidade dos princípios da prevenção e precaução no meio ambiente do trabalho. A importância de tal aplicação para segurança dos trabalhadores e populações externas.
Abordamos todos os tipos como reponsabilidades administrativa, previdenciária, trabalhista, civil e criminal.
Transmitir aos colaboradores toda informação sobre os assuntos, os efeitos causados na vida do individuo, abordando sobre os aspectos sociais, pessoais, familiar, no trabalho e o outros males associados aos males associados ao consumo de drogas ilícitas.
A palestra busca proporcionar ambientes de trabalho salubres (Saudável), proteger e promover a saúde dos trabalhadores, proteger o meio ambiente e contribuir para um desenvolvimento socioeconômico e sustentável.
Coordenamos e organizamos a Semana Internacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho para sua empresa. Oferecemos todo o serviço necessário para a realização do evento, palestras, programas e orientações.
As Normas Regulamentadoras, também conhecidas como NRs, regulamentam e fornecem orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e saúde do trabalhador. Essas normas são citadas no Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Foram aprovadas pela Portaria N.° 3.214, 8 de junho de 1978, são de observância obrigatória por todas as empresas brasileiras regidas pela CLT e são periodicamente revisadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social.